"Nova Lei do DF: Cartórios Comunicarão Defensoria e MP sobre Registros de Nascimento sem Paternidade"

 


Por: Kelven Junio

A nova legislação distrital, oficializada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal e publicada no Diário Oficial do DF, estabelece um protocolo rigoroso para lidar com registros de nascimento que não contenham a identificação do pai.

Segundo a lei nº 7.425/24, os cartórios de registro civil do DF terão a obrigação de comunicar mensalmente à Defensoria Pública e ao Ministério Público sobre esses casos. Tal medida visa garantir o direito das crianças à paternidade reconhecida, além de promover a responsabilidade paterna e prevenir situações de vulnerabilidade.

Os oficiais de registro serão responsáveis por enviar uma relação detalhada dos registros de nascimento que não contenham a identificação do pai, incluindo informações como o endereço da mãe do recém-nascido, número de telefone (se disponível) e nome e endereço do suposto pai, caso tenha sido indicado pela genitora. Essa comunicação permitirá às autoridades competentes acompanhar de perto esses casos e tomar as medidas necessárias para garantir os direitos das crianças.

"A obrigatoriedade dos cartórios comunicarem a DPDF e o MPDFT tem como intuito assegurar os direitos dos menores, proteger as crianças contra o registro tardio, garantir o acesso à assistência jurídica e social, combater o registro civil incompleto, promover a responsabilidade paterna e prevenir situações de vulnerabilidade", ressaltou Chupel.

Para o defensor público-geral Celestino Chupel, a iniciativa tem como objetivo principal proteger os direitos das crianças e garantir que elas não sejam prejudicadas pela falta de reconhecimento da paternidade. A medida representa um avanço significativo na promoção da responsabilidade paterna e no combate à vulnerabilidade de famílias em situação de risco.

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