Publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira (9), de acordo com o Decreto Federal nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, a Portaria Conjunta nº 10 institui o trabalho em parceria entre a Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência e a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) para emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) – antigo Registo Geral (RG). O trabalho incluirá a permissão da PCDF ao sistema do Cadastro da Pessoa com Deficiência (CadPcD).
O Cadastro da Pessoa com Deficiência (CadPcd) é responsável por registrar dados e documentos de pessoas com deficiência, conforme a Lei Brasileira de Inclusão. Além disso, esse cadastro é requisito para a concessão da Carteira de Identificação da PcD, ou com Transtorno do Espectro Autista e, agora, para a emissão da Carteira de Identidade Nacional, em conformidade com Decreto nº 44.843, de 11 de agosto de 2023. O caminho para esse cadastramento está no site da Secretaria da Pessoa com Deficiência.
Entre os documentos necessários para a realização do cadastro estão: RG, CPF, laudo médico, foto 3×4, comprovante de residência e cadastro no site GOV.BR. É importante que os documentos estejam atualizados. Após a anexação das informações no sistema, servidores da Secretaria da Pessoa com Deficiência farão a validação. Em seguida, o médico analisará o laudo e fará a aprovação, caso a deficiência esteja enquadrada na legislação.
Para o secretário da Pessoa com Deficiência, Flávio Pereira dos Santos, o Cadastro da Pessoa com Deficiência é uma porta para que várias políticas públicas para pessoas com deficiência sejam efetivadas de forma tempestiva. A base de dados é aproveitada e cidadãos com deficiência não precisam comprovar várias vezes a sua condição, como está sendo utilizado agora na Carteira de Identidade Nacional.
Nesse sentido, o diretor do Instituto de Identificação da Polícia Civil, Ruben Sérgio Gumprich, enfatiza que a portaria conjunta tem como objetivo viabilizar o acesso da PCDF ao cadastro da Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência. Assim, ao emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN) de um cidadão já registrado no Cadastro da Pessoa com Deficiência, a CIN contará com o ícone identificador da condição. Isso facilita a obtenção de direitos, garantindo maior inclusão e cidadania para essas pessoas.
Essa forma de organização dos dados é segura, evita fraudes e reduz os custos para a sociedade. Além disso, tudo está em acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados. A CIN possui padrão nacional e número único, o CPF.
*Com informações da SEPD
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