Nesta quarta-feira (27/11), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a decisão de conceder liberdade provisória para Nego Di, após 130 dias de prisão. O humorista é acusado de estelionato e lavagem de dinheiro, depois de anunciar produtos de uma loja virtual, em que era sócio. Os clientes nunca receberam as compras e o prejuízo passa de R$ 5 milhões.
A decisão não estabelece data para apreciação do recurso, e foi proferida pelo relator, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, da 5ª Turma do STJ, até o julgamento do mérito de habeas corpus pedido pela defesa do ex-BBB. Até a publicação desta matéria, ele ainda não havia deixado a cadeia.
Porém, com a soltura, Nego Di vai precisar seguir algumas regras impostas pela Justiça, como comparecer periodicamente em juízo para justificar suas atividades; não mudar de endereço sem autorização judicial; e nem se ausentar da comarca sem prévia comunicação ao juízo. Ele também está proibido de frequentar e usar redes sociais, além de ter o passaporte recolhido.
Nego Di foi preso em julho e levado para a Penitenciária Estadual de Canoas (Pecan), no Rio Grande do Sul. Tati Borsa, advogada do comediante, celebrou o ganho de causa numa publicação no Instagram. “Deu certo! Partiu Pecan”, escreveu.
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