
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) promulgou a Lei nº 7.791/2025, que garante segurança jurídica aos protetores e cuidadores de animais comunitários no DF. A norma assegura o direito de cuidar de cães e gatos em situação de rua que mantêm vínculos com uma comunidade, inclusive dentro de condomínios e em áreas próximas, e prevê sanções para quem impedir essa prática.
Pela nova legislação, o animal comunitário é definido como cão ou gato sem tutor único e definido, mas que estabelece laços de dependência e manutenção com moradores de determinada localidade. Condomínios que descumprirem a regra podem ser multados, com penalidades que variam de 10 a 50 salários mínimos.
Autor da proposta, o deputado Ricardo Vale (PT) afirmou que a iniciativa surgiu a partir de casos concretos envolvendo protetores que vinham sendo multados ou processados por condomínios no Distrito Federal. “Infelizmente, alguns protetores e cuidadores de animais estão sendo multados e processados por condomínios do DF”, relatou o parlamentar em pronunciamento no Plenário da CLDF.
A lei entrou em vigor em dezembro, após ser promulgada pela Câmara Legislativa com a derrubada de veto do governador. Para Ricardo Vale, a medida representa um avanço significativo. “Essa lei é uma vitória histórica e justa. Não podemos punir os protetores, temos que proteger tanto os animais quanto quem cuida deles”, afirmou.
Além de garantir direitos aos cuidadores, a legislação também assegura proteção direta a cães e gatos, incluindo acesso a atendimento médico-veterinário, alimentação adequada, ambiente seguro e confortável, controle reprodutivo e outras ações voltadas à preservação do bem-estar animal e à prevenção de maus-tratos.
A norma ainda prevê a isenção de imposto distrital na compra de ração e no pagamento de serviços veterinários para protetores e criadores de animais, benefício que dependerá de regulamentação pelo Poder Executivo.
Outro ponto contemplado pela lei é a proteção de pessoas em situação de rua, que passam a ter o direito de permanecer com seus animais em abrigos e espaços similares. Neste ano, inclusive, foi inaugurado o primeiro hotel social do DF voltado a esse público, com estrutura que inclui canil e fornecimento de ração para os animais dos hóspedes.
O descumprimento da legislação pode resultar em advertência e multa proporcional ao número de animais afetados e à capacidade financeira do infrator. As penalidades variam de um a cinco salários mínimos para pessoas físicas e de 10 a 50 salários mínimos para pessoas jurídicas.
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