Detran-DF redefine regras para atuação de instrutores de trânsito






Quem deseja atuar como instrutor de trânsito no Distrito Federal passa a enfrentar regras mais rigorosas. O Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF) publicou, nesta semana, a Instrução nº 38, que redefine os critérios para autorização de profissionais responsáveis pela formação de candidatos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), tanto nas aulas práticas quanto teóricas.


A mudança ocorre em sintonia com o novo modelo nacional de habilitação estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que revisou as normas por meio da Resolução nº 1.020, em vigor desde 1º de dezembro de 2025. Com a atualização, o Detran-DF amplia o controle sobre quem atua diretamente na preparação de novos condutores e reforça o foco na segurança viária.


Entre as exigências, o interessado deverá ter no mínimo 21 anos, ensino médio completo e pelo menos dois anos de habilitação válida. Também será obrigatória a apresentação de certificado de curso específico para instrutor de trânsito, além da comprovação de participação em cursos de direção defensiva e primeiros socorros.


O histórico do condutor passa a ser um critério decisivo. A autorização não será concedida a candidatos que tenham cometido infração gravíssima nos 60 dias anteriores ao pedido, nem àqueles que tenham sofrido cassação da CNH. A medida busca afastar do processo de formação profissionais que apresentem condutas incompatíveis com a responsabilidade da função.


O pedido de autorização poderá ser feito on-line, por meio do sistema Protocolo-e, disponível no Portal de Serviços do Detran-DF, ou presencialmente, nas unidades da autarquia que oferecem esse atendimento. Entre os documentos exigidos está a certidão negativa de antecedentes criminais, emitida pela Polícia Federal.


Concedida a permissão, o prazo de validade será de cinco anos, conforme previsto na Instrução nº 38, publicada oficialmente no dia 10 deste mês. Apesar do período estendido, o instrutor deverá realizar atualização cadastral anual, condição obrigatória para manter a autorização ativa.


Uma vez habilitado, o profissional poderá atuar de forma autônoma, oferecendo aulas práticas de direção veicular, ou integrar o quadro de Centros de Formação de Condutores (CFCs). No caso de vínculo com autoescolas, a autorização também permite a atuação em aulas teóricas.


Para a diretora de Credenciamento de Entidades e Profissionais do Detran-DF, Ticiana Sanford, a medida representa um avanço na qualidade da formação e na prevenção de acidentes no trânsito do Distrito Federal. “A qualificação dos instrutores é essencial para que o processo de habilitação seja mais seguro e confiável. O Detran seguirá acompanhando os resultados, intensificando a fiscalização e avaliando indicadores para corrigir distorções e aprimorar a formação dos novos condutores”, afirmou.


Com as novas regras, o Detran-DF reforça o papel do instrutor como peça-chave na construção de um trânsito mais seguro, elevando o padrão de exigência para quem atua diretamente na formação de motoristas e motociclistas no DF.






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