Por: Kelven Junio
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve uma decisão que condenou o Condomínio do Shopping Iguatemi Brasília a indenizar uma mulher que se acidentou em suas dependências. O valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil por danos morais.
Segundo relatos apresentados no processo, a mulher sofreu uma queda dentro do shopping devido ao piso estar molhado com urina de animal. Ela argumentou que essa situação resultou em lesões nos joelhos e que enfrentou demora por parte do condomínio do shopping ao solicitar ajuda.
No entanto, o shopping se defendeu argumentando que a culpa era exclusiva da vítima por não observar que o chão estava molhado, ressaltando que situações extraordinárias podem ocorrer devido à grande circulação de pessoas no local. Além disso, alegou que não houve tempo hábil para que a equipe de limpeza fosse acionada, embora tenha fornecido atendimento médico à mulher.
Na decisão, o colegiado destacou que o dano extrapatrimonial é aquele que agride intensamente a dignidade humana e que situações meramente contratuais não são razoáveis para serem consideradas no caso. Os danos morais foram entendidos como um sentimento negativo que surge quando afetam a esfera íntima da pessoa, como humilhações, vexames e constrangimentos, os quais foram evidenciados no caso em análise.
O juiz relator enfatizou que a justiça deve ser aplicada levando em consideração as peculiaridades do fato e das provas apresentadas, o que resultou na decisão unânime do colegiado.
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